terça-feira, 10 de novembro de 2009

Entenda a Lei

LEI CONTRA A HOMOFOBIA



Entenda a Lei


Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.


O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.


Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.


O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.


Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.


Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.


Por quê a lei?


• Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;


• Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;


• Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;


• O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;


• O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;


• O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;


• Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;


• A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.


Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT


Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06


Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).

Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.

Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:

1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.

É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.

Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.

Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?


Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.

Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.


Site:


WWW.naohomofobia.com.br

Comportamento

O tipo efeminado é abominado e o tipo macho é a procura do elo perdido para muitos gueis, que procuram relacionamento amoroso ou apenas sexo.


Paira no imaginário social a imagem do macho. Muitas vezes como estereótipo de jeitos brutos, que senta todo aberto, que coça o saco em público sem pudor, que cospe longe, que fale grosso entre outras coisas.

De acordo com o Dicionário Houaiss, o macho é tudo “relativo à ou o próprio sexo masculino, com características próprias do homem, como: força, energia, virilidade; másculo”.

Mais do que as definições do que é ser macho é saber como estes conceitos são construídos no social. São as relações de gênero, que envolve o tipo masculino e o feminino e suas construções sociais a partir do sexo biológico.

Muito embora o gênero homossexual seja mais livre de convenções quanto ao tipo masculino, é exigido que gueis tenham conduta e papel masculinos. É muito comum gueis procurarem tipos masculinos, seja ele efeminado ou não.

Vejamos como a homofobia cristalizada se apresenta em anúncios nos sites de relacionamento com pessoas do sexo masculino.

“Machos”, “Homens de verdade”, “Sarados”. Procuram pessoas com características iguais e rejeitam os efeminados.

Quanto aos perfis desses sites de relacionamento nos quais os gueis se descrevem como machos e descartam os efeminados, muitos já levaram passivo por ativo. “Saindo do virtual, todo mundo é macho e afeminado.

O importante é ser interessante. Isso no esquema de procurar alguém no sentido mais afetivo. Se for para sexo casual, ele é prático.

Se o lance for mais genital, tem muitos lugares onde as pessoas se escolhem e se divertem só pelo corpo. É só ter noção. Não procurar romance numa orgia, por exemplo.

Temos algo muito mais complexo ai que foi construído ao longo do tempo, pela não aceitação social do gênero homossexual, que por muito tempo manteve-se na clandestinidade.

Mesmo hoje diante de tanta visibilidade e conquistas do movimento homossexual, ainda forçam pessoas sejam do sexo masculino ou feminino a manterem-se por trás da cortina.

Sufocando assim seus desejos mais íntimos, saudáveis e principalmente a liberdade de expressar seus sentimentos pelo mesmo sexo.

Fugindo a regra geral, alguns gueis não fazem tal seleção. “Gostam de homem e ponto!

Para esse grupo o homem tem que ser seguro de si e sabe que mesmo um guei efeminado pode lhe atrair sim.

No plano afetivo acontecem relacionamentos duradouros ou curtos.

Não namorar seria um pseudo-preconceito, uma vez que em se tratando de afetividade, seria idiotice não permitir-se momentos de qualidade com o outro por um aspecto ínfimo dentro das potencialidades e diversidades que o outro carrega consigo.

"Sensível", o tipo machão rejeita este adjetivo. Ele parece ir muito além da relação atividade/passividade e também do tipo que cria dele próprio.

O que podemos concluir de um tipo machão/hétero que já foi capas de revistas gueis, já beijou homem, transou com travesti e ainda cultiva o tipo pitboy de ser, ou seja, o machão? Deixo aqui essa questão.
Ele é guei? Nem parece... – Nesta história do ser guei e ter jeito de macho, muitos fazem comentários do tipo “ele é guei, mas não parece”. Isso já ocorreu e ocorre com alguns.

Para algumas pessoas este tipo de citação pode parecer até um elogio, mas não se engane. De fato esse tipo de coisa mexe com o ego e auto-estima da pessoa alvo, podemos chamar de crítica destrutiva.

Aquilo funciona como se você quebrasse um copo dentro de um pano pra causar menos impacto. O que não deixa de ser uma atitude destrutiva.

Por sua vez, quando o assunto é o guei que se diz macho, vangloriando-se em detrimento dos outros gueis, nada mais é do que uma falsa ilusão e não aceitação de si mesmo enquanto homo ou bi, isso é pura ilusão. “Se bem que sexo é pura ilusão”.

Mas a questão é que o tipo efeminado está ligado ao estereótipo de bicha escandalosa, gente sem educação e deselegante.

No entanto este tipo da bicha “fechativa” também é uma construção social do meio guei.

Segundo James Green, no livro Além do Carnaval: a homossexualidade masculina no Brasil do século XX faz um extenso levantamento da vivência homossexual no Brasil e aponta alguns estereótipos da década de 60, construídos e aceitos por muitos gueis. Quando se assumiam, eles incorporavam trejeitos femininos na sua concepção de gênero. Estes eram chamados de “bonecas”.

Por outro lado, ele aponta alguns “homens verdadeiros” ou “bofes”, que mantinham relações sexuais com as “bonecas”, postura viril e eram casados ou tinham namoradas. No entanto, estes não se consideravam gueis.

Green avalia que dentro desse mundo de bofes e bonecas, a idéia de duas bichas praticando sexo era tão repugnante para as bonecas quanto era intensa a aversão da maioria da população ao comportamento homossexual em geral.

Quando dois homens reconheciam que ambos eram homossexuais e queriam ter relações sexuais com o outro, isso era incompreensível para muitas “bonecas”.

Esse modelo era um consenso dentro e fora do grupo homossexual daquela época. Será que ainda nos cabe esse tipo de afirmativa nos dias atuais?!

Do reprimido, também nasceu à cultura colorida. O “Boom” aconteceu quando a indústria de consumo e do entretenimento descobriu este filão.

Antes era um mundo clandestino, um gueto, da subcultura. Quem freqüentava o meio, vivia às escuras.

Com essa abertura de lugares de freqüência homossexual como bares e boates, a década de 90 criou a expressão “fora do meio”, mais numa relação de afirmação do “não ser efeminado ou de ser “macho”.

Muitos homossexuais, para se tornarem mais machos, abominam o meio guei. É nesta bipolaridade dentro-fora, másculo-efeminado, perto-longe que se construiu o mundo homossexual.

Tudo vai depender da proximidade ou distância que um vê o outro. O sensível sou “Eu” ou o amigo próximo a “mim”.

No sentido de proximidade afetiva e sexual, o macho sempre vai ser o “outro”. Tudo depende do lugar em que cada um se coloca.

Se um guei tem um namorado, esse tal namorado vai ocupar a posição do “macho” tanto para o namorado como para seus amigos. Já este namorado pode ser a bicha no seu núcleo de amizade. Mesmo que seja uma forma de brincadeira ou deboche.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

“Gosto dos venenos mais lentos!



Das bebidas mais fortes!


Dos cafés mais amargos!


E os delírios mais loucos.


Você pode até me empurrar de um penhasco

que eu vou dizer:


E daí?

Eu adoro voar!"
Nunca diga te amo se não te interessa.



Nunca fale sobre sentimentos se estes não existem.


Nunca toque numa vida se não pretende romper um coração.


Nunca olhe nos olhos de alguém,

se não quiser vê-lo se derramar em lágrimas por causa de ti.


A coisa mais cruel que alguém pode fazer é permitir que

alguém se apaixone por você,

quando você não pretende fazer o mesmo."

PROCURA-SE

 Alguém especial


Cem por cento alto astral


Que acredite em sentimentos


Que seja amante, amigo,


Sem censura


Seja música e aventura


Para dividir comigo o meu momento


Procura-se


Um tipo sonhador


Apaixonado pelo amor


Pra ser mais que mais um caso


Procuro um coração vago e seguro


Que procure o que eu procuro


Pra trocar felicidade a longo prazo


Procura-se


Um grande amor


Que apareça de repente sem mistério


Que me pegue e me leve quase a sério


Que me ame exatamente como eu sou


Procura-se


Um grande amor


Que me deixe amar


Do jeito que eu sempre quis


Se eu insisto


Me perdoa


Mas procuro uma pessoa


Que ainda tenha tempo


Para ser feliz.